Prefeitura de Natal é condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais em caso de assédio eleitoral

  • 03/06/2025
(Foto: Reprodução)
Ação aberta pelo Ministério Público do Trabalho após constatação de assédio eleitoral envolvendo órgãos municipais no pleito de 2024. Palácio Felipe Camarão, sede da Prefeitura de Natal Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal pague indenização por danos morais coletivos pela prática de assédio eleitoral nas eleições de 2024. O município deverá repassar R$ 200 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A prefeitura informou que vai recorrer da decisão. A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho (TRT21) e foi aberta pelo Ministério Público do Trabalho após uma investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar em um candidato à Prefeitura de Natal, sob ameaça de demissão ou outras formas de retaliações. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp Segundo a denúncia, a prática de assédio eleitoral envolveu vários órgãos municipais, como a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Arsban – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal. Em sua defesa, o município argumentou que os atos investigados foram praticados por agentes públicos em interesse próprio e sem anuência do Poder Público Municipal. No entanto, na sentença, a juíza Syméia da Rocha concordou com os argumentos do MPT-RN ao registrar que “a renomeação de servidor exonerado por práticas de assédio eleitoral, além de afastar a alegação de autonomia, demonstra a anuência da administração municipal”. Procurada, a Prefeitura de Natal não se manifestou sobre a decisão até a última atualização desta reportagem. LEIA MAIS Justiça proíbe assédio eleitoral em órgãos e secretarias da prefeitura de Natal após denúncias de servidores Diretor de órgão da prefeitura de Natal é exonerado após denúncia de assédio eleitoral Diretor de órgão da prefeitura de Natal exonerado após denúncia de assédio eleitoral é renomeado para cargo “Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores, em qualquer tipo de processo eleitoral”, afirmou o procurador Gleydson Gadelha após a nova decisão. “A imposição do pagamento pelo município dos danos morais serve como exemplo para gestores de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar trabalhadores, sejam servidores, comissionados ou terceirizados”, disse a procuradora Lilian Vilar. A Justiça havia proferido uma decisão liminar favorável ao pedido do MPT, em outubro de 2024, que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o exercício livre do voto e acabar tipo de assédio por parte dos gestores municipais no período das eleições em Natal. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada em 26 de maio. Justiça tem nova ferramenta para agilizar julgamento de processo de assédio eleitoral Prefeito, ex-prefeito e vice denunciados Além da ação na Justiça do Trabalho, o uso indevido da máquina pública municipal nas eleições de 2024 é investigado em uma ação aberta na Justiça comum, em fevereiro, pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. O órgão denunciou o prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), a vice Joanna Guerra, o ex-prefeito Álvaro Dias e os vereadores Daniel Rendall e Irapoã Nóbrega (todos estes do Republicanos) por abuso de poder político. A ação pede a cassação dos diplomas do atual prefeito, da vice-prefeita e dos vereadores eleitos, além de inelegibilidade de todos e do ex-prefeito pelo período de oito anos. Os citados disseram que não há provas ou indícios do cometimento de ilegalidades no processo. Veja o posicionamento de todos eles aqui. Listas de presenças em eventos políticos assinadas por servidores terceirizados, áudios de whatsapp ou até mesmo gravados em reuniões, demissões de trabalhadores e depoimentos de testemunhas foram usados como provas. O Ministério Público também apresentou à Justiça documentos apreendidos na sede do partido Republicanos, que comprovariam a prestação de serviços públicos e contratação de pessoas para as secretarias municipais de acordo com interesse eleitoral. Na denúncia, o MP aponta indícios de que servidores comissionados e terceirizados foram cooptados para apoiar os candidatos a vereador Daniell Rendall e Irapoã Nóbrega, além do então candidato a prefeito, Paulinho Freire, e da candidata a vice-prefeita, Joanna de Oliveira Guerra. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/06/03/prefeitura-de-natal-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-em-caso-de-assedio-eleitoral.ghtml


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