Lei que obriga uso de equipamentos de proteção por motoentregadores entra em vigor no RN; saiba quais
16/07/2025
(Foto: Reprodução) Motoentregador motoboy entregador natal RN Rio grande do Norte
Reprodução/Inter TV Cabugi/ARQUIVO
O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que obriga o uso de equipamentos de segurança por motoentregadores em todo o estado - e que esses itens sejam fornecidos pelas empresas. A lei entrou em vigor no sábado (12) - data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova legislação também determinou o fornecimento de itens de higiene e proibiu as empresas de exigirem exclusividade dos entregadores sem que haja vínculo empregatício (veja detalhes mais abaixo).
📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp
A lei determinou que as empresas de aplicativos - que intermediam o serviço de entrega entre estabelecimentos comerciais e consumidores e consumidoras - ficam "obrigadas a implementar medidas para garantir segurança mínima aos entregadores prestadores de serviço, envolvidos diretamente nas operações de entrega em domicílios".
Segundo a lei, as empresas devem disponibilizar, "sem custos aos entregadores prestadores de serviço envolvidos nas operações de entrega em domicílios, os materiais necessários para que os mesmos possam prestar os devidos serviços".
🔎 Em Natal e Região Metropolitana, a Associação dos Trabalhadores de Aplicativo por Moto e Bicicleta estima que cerca de 12 mil pessoas atuam como entregadores.
O descumprimento desta lei prevê advertência e multa de 10 a 1.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR/RN), além da possibilidade de cassação da licença para funcionamento das empresas.
Itens de segurança
Os materias que devem ser fornecidos pelas empresa são:
mochilas térmicas ou “bags” com o nome e logotipo da empresa;
vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que contenham o nome do prestador de serviço, o tipo sanguíneo e o fator RH e o logotipo da empresa;
capacetes, de uso obrigatório, destinados aos que realizam entregas, quando esses profissionais não possuírem esse equipamento.
Segundo a legislação, as empresas de aplicativos podem utilizar o regime de comodato - uma espécie de empréstimo - para o fornecimento do material e também devem substituir periodicamente os itens necessários que, "por desgaste normal do uso, caso fortuito ou força maior, se tornem impróprios".
Materiais de higiene
A lei também determina que os aplicativos forneçam materiais necessários para reduzir os riscos de doenças contagiosas. A lei cita:
kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto com soluções de água e sabão ou álcool gel, álcool 70% e toalhas de papel em quantidade suficiente para uso semana;
máscaras faciais de uso adequado, conforme normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em número suficiente para serem substituídas de acordo com as especificações;
orientações para o uso correto dos kits e das máscaras, inclusive seu descarte.
Proibição de exclusividade
A lei também permite que entregadores trabalhem em mais de uma plataforma, determinando a proibição de qualquer exclusividade, caso não haja vínculo empregatício.
Além disso, a nova legislação proíbe o bloqueio ou a suspensão de contas sem justificativa formal, assegurando aos trabalhadores o direito à defesa.
"Considerando a ausência de vínculo empregatício, é terminantemente proibida qualquer cláusula de exclusividade na qual a empresa proíba o entregador de prestar qualquer outro serviço de entrega, seja para outro aplicativo ou para outro estabelecimento comercial, sendo o bloqueio ou desativação do cadastro do entregador por este motivo passível das penalidades", pontuou a lei.
"As empresas de aplicativos de entrega devem disponibilizar em suas plataformas ou em canais de comunicação, com o e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou site, local que permita o protocolo das razões recursais dos profissionais dos quais a empresa deseja proceder o bloqueio ou desativação do cadastro, devendo a resposta da análise ser encaminhada por meio dos contatos cadastrados em prazo não superior a 15 dias".
Segundo a lei, as empresas somente poderão bloquear, de maneira cautelar, até apuração final, oportunizada a ampla defesa e contraditório, os entregadores denunciados por crimes hediondos, com uso de violência ou grave ameaça, injúria racial e racismo - incluídos neste último a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Uso do capacete pode reduzir em até 40% chances de morte em caso de colisão
Vídeos mais assistidos do g1 RN